segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Anatel ordena a exclusão da Globo na SKY

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) suspendeu os atos de adaptação das outorgas da SKY ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). 
 
A Lei 12.485/2011, que criou o SeAC, impede em seu Artigo 5º que concessionárias de sons e imagens detenham mais de 50%, direta ou indiretamente, do capital de empresas de TV por assinatura, ou participem do controle de empresas, o que incluiria poder de veto em decisões e presença do conselho.
 
A suspensão é válida até que a Globo Participações saia do grupo de controle da companhia.
 
O ato da Anatel, publicado no último dia 3, determina que a saída da Globo do controle da SKY aconteça até a entrada em vigor do Artigo 5º da Lei 12.485, ou seja, em 12 de setembro de 2012. 
 
Caso Globo e SKY descumpram a norma, os atos de adaptação das outorgas para o SeAC serão anulados.

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